Regimento Interno Porto Alegre

1 – NORMAS ESTATUTÁRIAS
Destacamos a seguir algumas normas constantes do Estatuto Social da Associação Brasil, referentes a direitos e deveres dos Associados.
Artigo 6o – São direitos do Associado:
III – Freqüentar as dependências da AB, respeitando as determinações do Regimento Interno;
Artigo 8o – São deveres do Associado:
I – Observar, rigorosamente, as disposições estatutárias e regimentais.
II – Manter conduta pautada por elevado padrão moral nas dependências da AB.
III – Zelar pelo patrimônio da AB.
IV – Comunicar a Administração Central ou ao Conselho de Administração qualquer ocorrência de interesse relevante para a AB.
V – Exibir, quando solicitado, a carteira social e outros documentos de identificação, para pleitear seus direitos sociais.
VI – Informar a seus convidados sobre as Normas e Regras de utilização do Clube de Campo.
Artigo 11o
Parágrafo 1o – O Associado responde por si, seus dependentes e convidados.
Artigo 103 – A Associação não será responsável por roubo, furto e danos em geral em veículos estacionados nas áreas próprias, nem tampouco por bens e objetos dos associados ainda que guardados em armários para tal fim, mesmo que locados.

 

2 – SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES DO ASSOCIADO
Item 1- A esposa, o marido, a(o) companheira(o), as(os) filhas(os) de qualquer condição menores de 18(dezoito) anos, os filhos(as) inválidos em qualquer condição, e as filhas(os) solteiras(os) universitários menores de 24(vinte e quatro) anos mediante comprovação de matrícula.
Item 2- O pai e a mãe: A existência de dependente do item 1 exclui o do item 2.

 

3 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 – O horário de funcionamento do Clube de Campo para sábados, domingos e feriados é das 8:00 às 18:00 horas. De terça a sexta, reservas sob consulta.
3.2 – A Associação fechará nas seguintes ocasiões: Dias 24 e 25 de dezembro (Comemorações Natalinas); nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; nos dias em que houverem eleições conduzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral; Dia de Finados. O Núcleo Regional que realizar festividade nestas datas estabelecerá horário especial de funcionamento para a ocasião. A critério do Conselho de Administração e da Coordenação Regional poderá ocorrer o fechamento do clube em outras datas, mediante divulgação Regional.
3.3 – Eventos que, para realização, necessitem de horário além do previsto, deverão ser negociados com a Coordenação Regional.

 

4 – INGRESSO DE CONVIDADOS
4.1 – Para acesso ao Clube de Campo deverá o associado responsável, recolher taxa de R$ 15,14 por pessoa. Este ingresso dará direito de entrada e permanência somente no dia especificado no convite, dentro do horário de funcionamento do Clube.
4.1.1 – Os ingressos para convidados deverão ser adquiridos mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal a AB;
4.1.2 – Para liberação dos ingressos para convidados somente com o fornecimento de relação contendo nomes e número do documento de identificação;
4.1.3 – Não será permitida a entrada no Clube sem reserva prévia. (item 4.1.1 e 4.1.2)
4.1.4 – É expressamente obrigatória a permanência do associado titular acompanhando os seus convidados. Ressaltamos que não é permitida a entrada e/ou permanência de convidados no clube, sem a presença do associado titular responsável.
4.1.5 – O Associado titular, além de responder pelos atos de seu convidado, exime também a AB de quaisquer responsabilidades sobre imprevistos/acidentes que venham ocorrer com seus convidados, dentro das instalações e dependências da AB.
4.2 – Serão considerados isentos para recolhimento da taxa, convidados com menos de 12 anos e mais de 60 anos. A AB oferece um desconto de 20% para festas de aniversário, noivado ou casamento do associado e de seus dependentes. Para ter direito ao desconto basta comprovar a data com documento.
4.3 – Para um mesmo convidado fica limitado em 02 (duas) visitas por semestre.
4.4 – Ao convidado não será permitida a utilização dos estacionamentos da Associação, salvo por autorização da Coordenação Regional mediante disponibilidade de vagas.

 

5 – QUADRAS ESPORTIVAS
5.1 – O Clube de Campo dispõe de 01 quadra de futebol society em grama natural iluminada, 01 quadra de futebol de areia iluminada, 01 quadra de tênis de campo em concreto, 01 quadra de vôlei iluminada e em grama natural e 01 quadra de futebol de salão.
5.2 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Coordenação Regional, sendo limitado em 01h30min. O tempo máximo de utilização.
5.3 – A utilização da quadra dependerá das condições climáticas, pois em caso de excesso de umidade, as mesmas serão interditadas.
5.4 – Os refletores somente serão ligados quando todos estiverem apostos ou posicionados para a partida e serão desligados imediatamente ao término do jogo.
5.5 – Para utilização das quadras esportivas: Quando todos os participantes forem associados não haverá taxa para utilização.
5.5.1 Não é permitida aos convidados a utilização das quadras esportivas.
5.5.2– A exceção após analisada pela Coordenação Regional deverá observar os seguintes critérios:
5.5.2.1 – Se a quantidade de convidados for de até 50% do total, deverá ser recolhida a taxa de R$ 150,00 por 1h30m de utilização.
5.5.2.2 – Se a quantidade de convidados for maior que 50% do total, a taxa será de R$ 300,00 por 1h30m de utilização, sempre apresentado por um associado.
5.6 – O pagamento da taxa não dá direito de inferir as normas estatutárias e caso ocorra à infração o mesmo será convidado a retirar-se sem devolução da taxa.
5.7 – Os usuários da quadra (associados e convidados) deverão, individualmente, assinar Termo de Responsabilidade para Uso de Quadras Esportivas fornecido pela secretaria do clube.

 

6 – CHURRASQUEIRAS
6.1 – O Clube de Campo dispõe de 02 quiosques externos com capacidade para 25 pessoas cada.
6.2 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Coordenação Regional.
6.3 – A AB não fornece materiais como talheres, bandejas e outros acessórios. As churrasqueiras somente são aparelhadas com grelhas.
6.4 – Associados e dependentes são isentos.
6.5 – Antes da realização do evento o (a) Locatário (a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.
6.6 – É responsabilidade do associado a contratação de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.

 

7 – PLAYGROUND
7.1 – As instalações do playground só poderão ser utilizadas por crianças com até 12 anos.

 

8 – SALÃO SOCIAL
8.1 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Coordenação Regional.
8.2 – Para utilização exclusiva do salão social (Galpão) pelos associados, com capacidade máxima de 150 pessoas, a taxa é de R$ 200.00.
8.2.1 – Ginásio de esportes – com capacidade para 500 pessoas quando utilizado para festividades de associados deverá recolher a taxa R$ 500,00 com direito a 200 convites, excedentes haverá cobrança de R$ 15,14 por convidado.
8.2.2 – Antes da realização do evento o (a) Locatário(a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.
8.2.3 – É responsabilidade do associado à contratação de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.
8.3 – O associado deverá observar o mobiliário disponível, outras necessidades a locar serão por conta do Locatário (a).
8.4 – O Locatário (a) deverá contratar os serviços de buffet sem qualquer interferência ou indicação da AB. A empresa contratada deverá fornecer estrutura para atendimento (pessoal, pratos, talheres e outros utensílios) e cumprir as exigências da saúde pública, no que diz respeito aos cuidados exigidos para o preparo e manuseio e conservação de alimentos, estando autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.5 – O salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de dano, o locatário arcará com as despesas.
8.6 – O Locatário (a) poderá, querendo, utilizar a ornamentação básica para decoração do salão, preservando a estrutura existente, vedado, no entanto, a possibilidade de utilizar pregos, colas e demais formas de decoração que sujem ou danifiquem as paredes ou pinturas existentes, sob pena de arcar com o pagamento do custo de restauração que desde já ajustam ser o correspondente ao valor menor de dois orçamentos que a AB apresentar, dispondo o Locatário (a) de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento correspondente;
8.7 – O salão social estará disponível para receber decoração a partir das 9hs do dia do evento, e deverá ser totalmente desmontada e removida no final do evento.
8.8 – O horário de uso do salão social é limitado em 5hs de utilização.
8.9 – Para utilização do salão social (Galpão) para eventos de convidados e ou terceiros apresentado por associado a taxa mínima é de R$ 2.500,00 mais despesas com segurança, zeladoria e Ecad.
8.10 – Para utilização do ginásio de esportes para eventos de convidados e ou terceiros apresentado por associado a taxa mínima é de R$ 5.000,00 com direito a 200 convites, excedentes haverá cobrança de R$ 15,14 por convidado, mais despesas com segurança, zeladoria e Ecad. A solicitação estará sujeita a análise prévia da Coordenação Regional.
8.10.1 – Antes da realização do evento o (a) Locatário (a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.
8.11 – A locação do salão social será formalizada através da assinatura de contrato padrão, pelo locador e locatário (a).

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O trânsito de veículos dentro do Clube deverá ser feito na velocidade máxima de 20 Km/h, devendo também ser respeitadas as áreas para estacionamento de veículos. Ao estacionar seu veículo verifique se os faróis estão desligados, portas travadas e alarme acionado, pois a AB não se responsabiliza por furtos.
9.2 – É terminantemente proibida a condução de veículos por menores ou pessoas não habilitadas. Lembre também que álcool e direção não combinam, então, se vai dirigir não beba; se beber não dirija.
9.3 – A utilização de Skate, patins e patinete exige um local apropriado, que ofereça segurança, haja vista ser este um esporte de alto risco, e necessita de um piso que suporte aos impactos da atividade. Nosso clube não possui tal área e, principalmente, nossas calçadas, quadras, churrasqueiras e salões não foram projetados para este fim e com materiais que resistam a tais impactos. Por este motivo fica PROIBIDO O USO DE SKATE, PATINS E PATINETE NO CLUBE. Lembramos ainda que as pistas de rolamento internas são para trânsito de veículos.
9.4 – Conforme capítulo 1 – artigo 4: É vedado a Associação, envolver-se ou apoiar em manifestações políticas por ocasião de eleições municipais, estaduais, federais ou sindicais, inclusive sendo proibido o uso de suas instalações para reuniões com esses propósitos.
9.5 – Não é permitida a entrada e/ou permanência de animais no Clube de Campo.
9.6 – A AB disponibiliza jogos de camisas e bolas para a pratica esportiva. Para utilização do material, deverá o associado apresentar a carteira social e preencher formulário de retirada do material. Em caso de extravio ou dano de algum material, fica o associado, responsável pelo pagamento ou substituição do material.
9.7 – A Administração do Clube de Campo dispõe de formulário onde você poderá apresentar sua avaliação, criticas e sugestões para melhorias nos procedimentos. Utilize-os e dê sua contribuição.
9.8 – No recolhimento das taxas descritas deverá o associado exigir comprovante de pagamento a ser fornecido pela Coordenação Regional.
9.9 – Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pela Coordenação Regional.