Regimento Interno Salvador

1 – NORMAS ESTATUTÁRIAS
Destacamos a seguir algumas normas constantes do Estatuto Social da Associação Brasil, referentes a direitos e deveres dos Associados.
Artigo 6o – São direitos do Associado:
III – Freqüentar as dependências da AB, respeitando as determinações do Regimento Interno;
Artigo 8o – São deveres do Associado:
I – Observar, rigorosamente, as disposições estatutárias e regimentais.
II – Manter conduta pautada por elevado padrão moral nas dependências da AB.
III – Zelar pelo patrimônio da AB.
IV – Comunicar a Administração Central ou ao Conselho de Administração qualquer ocorrência de interesse relevante para a AB.
V – Exibir, quando solicitado, a carteira social e outros documentos de identificação, para pleitear seus direitos sociais.
VI – Informar a seus convidados sobre as Normas e Regras de utilização do Clube de Campo.
Artigo 11o
Parágrafo 1o – O Associado responde por si, seus dependentes e convidados.
Artigo 103 – A Associação não será responsável por roubo, furto e danos em geral em veículos estacionados nas áreas próprias, nem tampouco por bens e objetos dos associados ainda que guardados em armários para tal fim, mesmo que locados.

 

2 – SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES DO ASSOCIADO
Item 1- A esposa, o marido, a(o) companheira(o), as(os) filhas(os) de qualquer condição menores de 18(dezoito) anos, os filhos(as) inválidos em qualquer condição, e as filhas(os) solteiras(os) universitários menores de 24(vinte e quatro) anos mediante comprovação de matrícula.
Item 2- O pai e a mãe: A existência de dependente do item 1 exclui o do item 2.

 

3 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 – O horário de funcionamento do Clube de Campo para sábados, domingos e feriados é das 8:00 às 18:00 horas. De terça a sexta, reservas sob consulta.
3.2 – A Associação fechará nas seguintes ocasiões: Dias 24 e 25 de dezembro (Comemorações Natalinas); nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; nos dias em que houverem eleições conduzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral; Dia de Finados. O Núcleo Regional que realizar festividade nestas datas estabelecerá horário especial de

funcionamento para a ocasião. A critério do Conselho de Administração e da Coordenação Regional poderá ocorrer o fechamento do clube em outras datas, mediante divulgação Regional.
3.3 – Eventos que, para realização, necessitem de horário além do previsto, deverão ser negociados com a Coordenação Regional.

 

4 – INGRESSO DE CONVIDADOS
4.1 – Para acesso ao Clube de Campo deverá o associado responsável, recolher taxa de R$ 15,14 por pessoa. Este ingresso dará direito de entrada e permanência somente no dia especificado no convite, dentro do horário de funcionamento do Clube.
4.1.1 – Os ingressos para convidados deverão ser adquiridos mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal a AB;
4.1.2 – Para liberação dos ingressos para convidados somente com o fornecimento de relação contendo nomes e número do documento de identificação;
4.1.3 – Não será permitida a entrada no clube sem reserva prévia. (item 4.1.1 e 4.1.2)
4.1.4 – É expressamente obrigatória a permanência do associado titular acompanhando os seus convidados. Ressaltamos que não é permitida a entrada e/ou permanência de convidados no clube, sem a presença do associado titular responsável.
4.1.5 – O associado titular, além de responder pelos atos de seu convidado, exime também a AB de quaisquer responsabilidades sobre imprevistos/acidentes que venham ocorrer com seus convidados, dentro das instalações e dependências da AB.
4.2 – Serão considerados isentos para recolhimento da taxa, convidados com menos de 12 anos e mais de 60 anos. A AB oferece um desconto de 20% para festas de aniversário, noivado ou casamento do associado e de seus dependentes. Para ter direito ao desconto basta comprovar a data com documento.
4.3 – Para um mesmo convidado fica limitado em 02 (duas) visitas por semestre.
4.4 – Ao convidado não será permitida a utilização dos estacionamentos da associação, salvo por autorização da Coordenação Regional mediante disponibilidade de vagas.

 

5 – QUADRAS ESPORTIVAS
5.1 – O Clube de Campo dispõe um campo de futebol suíço em grama natural iluminada.
5.2 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Coordenação Regional, sendo limitado em 01h30min. O tempo máximo de utilização.
5.3 – A utilização das quadras dependerá das condições climáticas, pois em caso de excesso de umidade, as mesmas serão interditadas.
5.4 – Os refletores somente serão ligados quando todos estiverem apostos ou posicionados para a partida e serão desligados imediatamente ao término do jogo.
5.5 – Para utilização da quadra de futebol: Quando todos os participantes forem associados não haverá taxa de utilização.
5.5.1 – Não é permitida aos convidados a utilização das quadras esportivas.
5.5.2 – A exceção após analisada pela Coordenação Regional deverá observar os seguintes critérios:
5.5.2.1 – Se a quantidade de convidados for de até 50% do total, deverá ser recolhida a taxa de R$ 150,00 por 1h30m de utilização.
5.5.2.2 – Se a quantidade de convidados for maior que 50% do total, a taxa será de R$ 300,00 por 1h30m de utilização, sempre apresentado por um associado.
5.6 – O pagamento da taxa não dá direito de inferir as normas estatutárias e caso ocorra à infração o mesmo será convidado a retirar-se sem devolução da taxa.
5.7 – Os usuários das quadras (associados e convidados) deverão, individualmente, assinar Termo de Responsabilidade para Uso de Quadras Esportivas fornecido pela secretaria do clube.

 

6 – CHURRASQUEIRAS
6.1 – O Clube de Campo dispõe de 04 churrasqueiras com capacidade para 15 pessoas.
6.2 – Para utilização o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Coordenação Regional.
6.3 – A AB não fornece materiais como talheres, bandejas e outros acessórios. As churrasqueiras somente são aparelhadas com grelhas.
6.4 – Associados e dependentes são isentos.
6.5 – A AB concede um desconto de 20% para festas de aniversário, noivado ou casamento do associado e de seus dependentes. Para ter direito ao desconto basta comprovar a data com documento.
6.6 – Antes da realização do evento o (a) Locatário (a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.
6.7 – É responsabilidade do associado a contratação de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.

 

7 – SALÃO SOCIAL
7.1 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Coordenação Regional.
7.2 – Para utilização exclusiva do salão social pelo associado, com capacidade máxima de 200 pessoas, a taxa é de R$ 300,00.
7.2.1 – Antes da realização do evento o (a) Locatário (a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.
7.2.2 – É responsabilidade do locatário o pagamento de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.
7.3 – O associado deverá observar o mobiliário disponível, outras necessidades a locar serão por conta do Locatário (a).
7.4– O Locatário (a) deverá contratar os serviços de buffet sem qualquer interferência ou indicação da AB. A empresa contratada deverá fornecer estrutura para atendimento (pessoal, pratos, talheres e outros utensílios) e cumprir as exigências da saúde pública, no que diz respeito aos cuidados exigidos para o preparo e manuseio e conservação de alimentos, estando autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.5 – O salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de dano, o locatário arcará com as despesas.
7.6 – O Locatário (a) poderá, querendo, utilizar a ornamentação básica para decoração do salão, preservando a estrutura existente, vedado, no entanto, a possibilidade de utilizar pregos, colas e demais formas de decoração que sujem ou danifiquem as paredes ou pinturas existentes, sob pena de arcar com o pagamento do custo de restauração que desde já ajustam ser o correspondente ao valor menor de dois orçamentos que a AB apresentar, dispondo o Locatário (a) de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento correspondente;
7.7 – O salão social estará disponível para receber decoração a partir das 9hs do dia do evento, e deverá ser totalmente desmontada e removida no final do evento.
7.8 – O horário de uso do salão social é limitado em 5hs de utilização.
7.9 – Para utilização do salão social para eventos de convidados e ou terceiros, sempre apresentado por associado titular que deverá estar presente durante todo o evento, a taxa mínima é de R$ 2.500,00, mais despesas com segurança, zeladoria e Ecad. A solicitação estará sujeita a análise prévia da Coordenação Regional.
7.9.1 – Antes da realização do evento o (a) Locatário (a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.
7.10 – A locação do salão social será formalizada através da assinatura de contrato padrão, pelo locador e locatário (a).

 

8 – PISCINAS
8.1 – O Clube de Campo dispõe de 01 piscina para adulto.
8.2 – Para acesso a piscina é obrigatória à apresentação da carteirinha da piscina.
8.2.1 – Para confecção da carteirinha o associado e dependente deverão apresentar: 01 foto 3×4 atual, documento de identificação com foto e carteirinha atualizada da AB.
8.2.2 – A taxa de emissão da carteirinha é de R$ 5,00.
8.2.3 – Os usuários da piscina (associado/dependente) deverão individualmente assinar o Termo de Responsabilidade para Uso das Piscinas, fornecido pela secretaria do Clube de Campo e válido por três meses.
8.3 – O acesso será permitido somente aqueles que estiverem em trajes para banho (sunga, biquíni e maiô), ficando proibidos, principalmente, tecidos que soltem tinta.
8.4 – É proibido o acesso à piscina de pessoas que utilizarem óleos bronzeadores. Somente será permitido o uso de filtros solares que não sejam oleosos.
8.5 – É expressamente proibido entrar na área das piscinas com copos, garrafas, latas e lanches.
8.6 – Não é permitida aos convidados a utilização do Parque Aquático.
8.6.1 – A exceção após analisada pela Coordenação Regional deverá observar:
8.6.2 – Pagamento de taxa por convidado com até 12 anos será de R$ 15,14 e de R$ 43,32 acima de 12 anos, válida somente para um dia.
8.6.3 – Estarão isentos convidados menores de 5 anos.
8.6.4 – A taxa deverá ser recolhida pelo associado responsável. 9.7 – É obrigatório o preenchimento individual do Termo de Responsabilidade para Uso das Piscinas, fornecido pela secretaria do clube e pagamento da taxa de utilização.
8.7 – Não deslocar espreguiçadeiras, mesas e cadeiras. Estes objetos são úteis no local adequado e sua remoção poderá causar desconforto a outros associados. Utilize-os de maneira correta e de acordo com a finalidade para o qual foram projetados. O uso inadequado pode provocar quebras do material e também oferecer risco a integridade física dos associados. Estando na área adequada você terá conforto e liberdade.
8.8 – A AB não possui pessoal para monitorar crianças. Lembramos que esta é uma responsabilidade dos pais.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – O trânsito de veículos dentro do Clube deverá ser feito na velocidade máxima de 20 Km/h, devendo também ser respeitadas as áreas para estacionamento de veículos. Ao estacionar seu veículo verifique se os faróis estão desligados, portas travadas e alarme acionado, pois a AB não se responsabiliza por furtos.
9.2 – É terminantemente proibida a condução de veículos por menores ou pessoas não habilitadas. Lembre também que álcool e direção não combinam, então, se vai dirigir não beba; se beber não dirija.
9.3 – A utilização de Skate, patins e patinete exige um local apropriado, que ofereça segurança, haja vista ser este um esporte de alto risco, e necessita de um piso que suporte aos impactos da atividade. Nosso clube não possui tal área e, principalmente, nossas calçadas, quadras, churrasqueiras e salões não foram projetados para este fim e com materiais que resistam a tais impactos. Por este motivo fica PROIBIDO O USO DE SKATE, PATINS E PATINETE NO CLUBE. Lembramos ainda que as pistas de rolamento internas são para trânsito de veículos.
9.4 – Conforme capítulo 1 – artigo 4: É vedado a Associação, envolver-se ou apoiar em manifestações políticas por ocasião de eleições municipais, estaduais, federais ou sindicais, inclusive sendo proibido o uso de suas instalações para reuniões com esses propósitos.
9.5 – Não é permitida a entrada e/ou permanência de animais no Clube de Campo.
9.6 – A AB disponibiliza jogos de camisas e bolas para a pratica esportiva. Para utilização do material, deverá o associado apresentar a carteira social e preencher formulário de retirada do material. Em caso de extravio ou dano de algum material, fica o associado, responsável pelo pagamento ou substituição do material.
9.7 – A Administração do Clube de Campo dispõe de formulário onde você poderá apresentar sua avaliação, criticas e sugestões para melhorias nos procedimentos. Utilize-os e dê sua contribuição.
9.8 – No recolhimento das taxas descritas deverá o associado exigir comprovante de pagamento a ser fornecido pela Coordenação Regional.
9.9 – Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pela Coordenação Regional.