Regimento Interno Curitiba

1 – NORMAS ESTATUTÁRIAS

Destacamos a seguir algumas normas constantes do Estatuto Social da Associação Brasil, referentes a direitos e deveres dos Associados.

Artigo 6o – São direitos do Associado:

III – Freqüentar as dependências da AB, respeitando as determinações do Regimento Interno;

Artigo 8o – São deveres do Associado:

I – Observar, rigorosamente, as disposições estatutárias e regimentais.

II – Manter conduta pautada por elevado padrão moral nas dependências da AB.

III – Zelar pelo patrimônio da AB.

IV – Comunicar a Administração Central ou ao Conselho de Administração qualquer ocorrência de interesse relevante para a AB.

V – Exibir, quando solicitado, a carteira social e outros documentos de identificação, para pleitear seus direitos sociais.

VI – Informar a seus convidados sobre as Normas e Regras de utilização do Clube de Campo.

Artigo 11o

Parágrafo 1o – O Associado responde por si, seus dependentes e convidados.

Artigo 103 – A Associação não será responsável por roubo, furto e danos em geral em veículos estacionados nas áreas próprias, nem tampouco por bens e objetos dos associados ainda que guardados em armários para tal fim, mesmo que locados.

 

2 – SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES DO ASSOCIADO

Item 1- A esposa, o marido, a(o) companheira(o), as(os) filhas(os) de qualquer condição menores de 18(dezoito) anos, os filhos(as) inválidos em qualquer  condição, e as filhas(os) solteiras(os) universitários menores de 24(vinte e quatro) anos mediante comprovação de matrícula.

Item 2- O pai e a mãe: A existência de dependente do item 1 exclui o do item 2.

 

3 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

3.1 – O horário de funcionamento do Clube de Campo sábados, domingos e feriados é das 8:00 às 18:00 horas.  De terça a sexta, reservas sob consulta.

3.2 – A Associação fechará nas seguintes ocasiões: Dias 24 e 25 de dezembro (Comemorações Natalinas); nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; nos dias em que houverem eleições conduzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral; Dia de Finados. O Núcleo Regional que realizar festividade nestas datas estabelecerá horário especial de funcionamento para a ocasião. A critério do Conselho de Administração e da Coordenação Regional poderá ocorrer o fechamento do clube em outras datas, mediante divulgação Regional.

3.3 – Eventos que, para realização, necessitem de horário além do previsto, deverão ser negociados com a Administração da AB-Curitiba.

 

4 – INGRESSO DE CONVIDADOS

4.1 – Para acesso ao Clube de Campo deverá o associado responsável, recolher taxa de R$ 12,00 por pessoa. Este ingresso dará direito de entrada e permanência somente no dia especificado no convite, dentro do horário de funcionamento do Clube.

4.1.1 – Os ingressos para convidados deverão ser adquiridos mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal a AB;

4.1.2 – Para liberação dos ingressos para convidados somente com o fornecimento de relação contendo nomes e número do documento de identificação;

4.1.3 – Não será permitida a entrada no Clube sem reserva prévia. (item 4.1.1 e 4.1.2)

4.1.4 – É expressamente obrigatória a permanência do associado titular acompanhando os seus convidados. Ressaltamos que não é permitida a entrada e/ou permanência de convidados no clube, sem a presença do associado titular responsável.

4.1.5 – O associado titular, além de responder pelos atos de seu convidado, exime também a AB de quaisquer responsabilidades sobre imprevistos/acidentes que venham ocorrer com seus convidados, dentro das instalações e dependências da AB.

4.2 – Serão considerados isentos para recolhimento da taxa, convidados com menos de 12 anos e mais de 60 anos. A AB oferece um desconto de 20% para festas de aniversário, noivado ou casamento do associado e de seus dependentes. Para ter direito ao desconto basta comprovar a data com documento.

4.3 – Para um mesmo convidado fica limitado em 02 (duas) visitas por semestre.

4.4 – Ao convidado não será permitida a utilização dos estacionamentos da Associação, salvo por autorização da Coordenação Regional mediante disponibilidade de vagas.

 

5 – QUADRAS ESPORTIVAS

5.1 – O Clube de Campo dispõe de 07 campos de futebol suíço, 04 quadras poliesportivas, 04 quadras de tênis de saibro, um campo de futebol oficial e um campo de cricket.

5.2 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Administração da AB-Curitiba, sendo limitado em 01h30min. o tempo máximo de utilização.

5.3 – A utilização da quadra dependerá das condições climáticas, pois em caso de excesso de umidade, as mesmas serão interditadas.

5.4 – Os refletores somente serão ligados quando todos estiverem apostos ou posicionados para a partida e serão desligados imediatamente ao término do jogo.

5.5 – O uso das instalações esportivas é exclusivo dos Associados (titular e dependentes).

5.6 – Os usuários da quadra (associados e dependentes) deverão, individualmente, assinar Termo de Responsabilidade para Uso de Quadras Esportivas fornecido pela secretaria do clube.

 

6 – PLAYGROUND

6.1 – As instalações do playground só poderão ser utilizadas por crianças com até 12 anos.

 

7 – CHURRASQUEIRAS

7.1 – O Clube de Campo Curitiba dispõe de churrasqueiras, com as seguintes capacidades:

Churrasqueiras Pavilhões 01, 02, 03 e 04 – 100 pessoas;

Churrasqueiras 07 e 10 – 50 pessoas; Churrasqueiras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – 35 pessoas; Churrasqueiras Quiosques 1, 2 e 3 – 15 pessoas; Rancho – 40 pessoas.

7.2 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Administração da AB-Curitiba.

7.3 – A AB não fornece materiais como pratos, talheres, bandejas e outros acessórios. As churrasqueiras somente são aparelhadas com grelhas, toalhas de mesa, mesas, banco ou cadeiras.

7.4 – Associados e dependentes são isentos.

7.5 – Antes da realização do evento o(a) Locatário(a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.

7.6 – É responsabilidade do associado a contratação de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.

 

8 –  SALÃO DE COQUETEL

8.1 – O Clube de Campo dispõe de 02 salões de coquetel com capacidade para 100 pessoas.

8.1.1 – Para utilização do salão de coquetel o associado responsável deverá recolher a seguinte taxa de utilização:

– Salão Coquetel Colorido R$ 150,00 com direito a 100 ingressos;
– Salão Coquetel Branco R$ 250,00 com direito a 100 ingressos .

8.1.2 – Estão disponíveis nos salões de coquetel: mesas, cadeiras, fogão, refrigerador, freezer, forno elétrico e micro-ondas.

8.2 – Quando o(a) Locatário(a) utilizar música ambiente (ao vivo ou som mecânico) fica sob sua responsabilidade o pagamento da taxa de ECAD (Lei Federal 9.610/98 – direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares).

8.3 – É responsabilidade do associado a contratação de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.

8.4 – O associado deverá observar o mobiliário disponível, outras necessidades a locar serão por conta do Locatário (a).

8.5 – O Locatário (a) deverá contratar os serviços de buffet sem qualquer interferência ou indicação da AB. A empresa contratada deverá fornecer estrutura para atendimento (pessoal, pratos, talheres e outros utensílios)   e cumprir as exigências da saúde pública, no que diz respeito aos cuidados exigidos para o preparo e manuseio e conservação de alimentos, estando autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

8.6 – O salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de dano, o locatário arcará com as despesas.

8.7 – O Locatário (a) poderá, querendo, utilizar a ornamentação básica para decoração do salão, preservando a estrutura existente, vedado, no entanto, a possibilidade de utilizar pregos, colas e demais formas de decoração que sujem ou danifiquem as paredes ou pinturas existentes, sob pena de arcar com o pagamento do custo de restauração que desde já ajustam ser o correspondente ao valor menor de dois orçamentos que a AB apresentar, dispondo o Locatário (a) de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento correspondente;

8.8 – O espaço para festas estará disponibilizado para uso do Locatário (a) das 9hs às 21hs.

8.9 – O uso dos salões de festa é exclusivo dos Associados (titular e dependentes).

8.10 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Administração da AB-Curitiba.

 

9 –  SALÃO SOCIAL

9.1 – O Clube de Campo dispõe de 01 salão social com capacidade para 350 pessoas, para utilização o associado responsável deverá recolher as seguintes taxas:

9.1.1 – Locação no valor de R$ 500,00 com direito a 200 convites, excedentes haverá cobrança de R$ 12,00 por convidado.

9.1.2 – Taxa de utilização da cozinha de R$ 500,00.

9.1.3 – Antes da realização do evento o(a) Locatário(a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.

9.1.4 – É responsabilidade do associado a contratação de seguranças para portaria/festividades e identificação de seus convidados.

9.2 – O associado deverá observar o mobiliário disponível, outras necessidades a locar serão por conta do Locatário (a).

9.3 – O Locatário (a) deverá contratar os serviços de buffet sem qualquer interferência ou indicação da AB. A empresa contratada deverá fornecer estrutura para atendimento (pessoal, pratos, talheres e outros utensílios)   e cumprir as exigências da saúde pública, no que diz respeito aos cuidados exigidos para o preparo e manuseio e conservação de alimentos, estando autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.4 – O salão deverá ser entregue, após o evento, nas mesmas condições de uso que foi locado, em caso de dano, o locatário arcará com as despesas.

9.5 – O Locatário (a) poderá, querendo, utilizar a ornamentação básica para decoração do salão, preservando a estrutura existente, vedado, no entanto, a possibilidade de utilizar pregos, colas e demais formas de decoração que sujem ou danifiquem as paredes ou pinturas existentes, sob pena de arcar com o pagamento do custo de restauração que desde já ajustam ser o correspondente ao valor menor de dois orçamentos que a AB apresentar, dispondo o Locatário (a) de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento correspondente;

9.6 – O espaço para festas estará disponibilizado para uso do Locatário (a) a partir das 9hs do dia do evento.

9.7 – O horário de uso do salão social é limitado em 5hs de utilização.

9.8 – Para utilização do Salão Social para eventos de convidados ou terceiros apresentados por associado a taxa mínima é de R$ 5.000,00 com direito a 200 ingressos excedentes R$ 12,00 por pessoa,  mais taxa de utilização da cozinha no valor de R$ 500,00, despesas com segurança, zeladoria e Ecad. A solicitação estará sujeita a análise prévia da diretoria da Associação.

9.8.1 – Antes da realização do evento o(a) Locatário(a) deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa do ECAD (Lei 9.610/98) caso venha utilizar música ambiente (som mecânico ou ao vivo) incidente sobre direitos autorais dos autores, intérpretes e demais titulares.

9.9 – A locação do salão social será formalizada através da assinatura de contrato padrão, pelo locador e locatário (a).

9.10 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Administração da AB-Curitiba.

 

10 – CAPELA

10.1 – O Clube de Campo Curitiba dispõe de 01 capela ecumênica para realização de casamentos, batizados, etc.

10.2 – Para utilização, o associado deverá efetuar reserva antecipadamente, junto a Administração da AB-Curitiba.

10.3 – Associados e dependentes são isentos.

 

11 – PARQUE AQUÁTICO

11.1 – O Clube de Campo dispõe de 03 piscinas para adulto e 01 piscina infantil.

11.2 – Para acesso a piscina é obrigatória a apresentação da carteirinha da piscina.

11.3 – Para confecção da carteirinha o associado e dependente deverão apresentar: 01 foto 3×4 atual, documento de identificação com foto e carteirinha atualizada da AB.

11.3.1 – A taxa de emissão da carteirinha é de R$ 10,00.

11.3.2 – Os usuários da piscina (associado/dependente) deverão individualmente assinar o Termo de Responsabilidade para Uso das Piscinas, fornecido pela secretaria do Clube de Campo e válido por três meses.

11.4 – O acesso será permitido somente aqueles que estiverem em trajes para banho (sunga, biquíni e maiô), ficando proibidos, principalmente, tecidos que soltem tinta.

11.5 – É proibido o acesso à piscina de pessoas que utilizarem óleos bronzeadores. Somente será permitido o uso de filtros solares que não sejam oleosos.

11.6 – É expressamente proibido entrar na área das piscinas com copos, garrafas, latas e lanches.

10.7 – O uso do Parque Aquático é exclusivo para associados e dependentes.

11.8 – Não é permitido aos convidados a utilização do Parque Aquático.

11.9 – Não deslocar espreguiçadeiras, mesas e cadeiras. Estes objetos são úteis no local adequado e sua remoção poderá causar desconforto a outros associados. Utilize-os de maneira correta e de acordo com a finalidade para o qual foram projetados. O uso inadequado pode provocar quebras do material e também oferecer risco a integridade física dos associados. Estando na área adequada você terá conforto e liberdade.

11.10 – A AB não possui pessoal para monitorar crianças. Lembramos que esta é uma responsabilidade dos pais.

 

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – O trânsito de veículos dentro do Clube deverá ser feito na velocidade máxima de 20 Km/h, devendo também ser respeitadas as áreas para estacionamento de veículos. Ao estacionar seu veículo verifique se os faróis estão desligados, portas travadas e alarme acionado, pois a AB não se responsabiliza por furtos.

12.2 – É terminantemente proibida a condução de veículos por menores ou pessoas não habilitadas. Lembre também que álcool e direção não combinam, então, se vai dirigir não beba; se beber não dirija.

12.3 – A utilização de Skate, patins e patinete exige um local apropriado, que ofereça segurança, haja vista ser este um esporte de alto risco, e necessita de um piso que suporte aos impactos da atividade. Nosso clube não possui tal área e, principalmente, nossas calçadas, quadras, churrasqueiras e salões não foram projetados para este fim e com materiais que resistam a tais impactos. Por este motivo fica PROIBIDO O USO DE SKATE, PATINS E PATINETE NO CLUBE. Lembramos ainda que as pistas de rolamento internas são para trânsito de veículos.

12.4 – Conforme capítulo 1 – artigo 4: É vedado a Associação, envolver-se ou apoiar em manifestações políticas por ocasião de eleições municipais, estaduais, federais ou sindicais, inclusive sendo proibido o uso de suas instalações para reuniões com esses propósitos.

12.5 – Não é permitida a entrada e/ou permanência de animais no Clube de Campo.

12.6 – A AB disponibiliza jogos de camisas e bolas para a pratica esportiva. Para utilização do material, deverá o associado apresentar a carteira social e preencher formulário de retirada do material. Em caso de extravio ou dano de algum material, fica o associado, responsável pelo pagamento ou substituição do material.

12.7 – A Administração do Clube de Campo dispõe de formulário onde você poderá apresentar sua avaliação, criticas e sugestões para melhorias nos procedimentos. Utilize-os e dê sua contribuição.

12.8 – No recolhimento das taxas descritas deverá o associado exigir comprovante de pagamento a ser fornecido pela Administração da AB-Curitiba.

12.9 – Somente será permitido eventos nas dependências da AB que tenham mais de 80 (oitenta) convidados, ao associado que tenha mais de 12 meses de efetividade social.

12.10 – Os casos omissos a este regimento serão resolvidos pela Administração da AB-Curitiba.